Gestores municipais já podem
acessar os valores mínimos das transferências para obras na modalidade fundo a
fundo. As informações se encontram na página do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra os gestores que os valores
passam a ser repassados integralmente e, a partir de agora, variam de acordo
com a região do país.
Em fevereiro deste ano, foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 381/2017, que dispõe
sobre as transferências fundo a fundo para Estados, Municípios e Distrito
Federal. O texto é aplicado para execução de obras de construção, ampliação e
reforma de unidades de saúde.
A partir da normativa, ficou
estabelecido que a transferência será realizada em conta financeira única e
específica para cada uma das categorias econômicas, substituindo gradativamente
os modelos atuais de financiamento. Desse modo, o gestor que se interessar em
solicitar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), por exemplo, receberá o valor
integral da obra.
Até ano passado, o Município
recebia da União a quantia de R$ 408 mil, fragmentada conforme a evolução da
obra e monitoramento federal. Agora, os valores mínimos de transferências para
a construção de uma UBS tipo I correspondem a R$ 726 mil para a região Norte;
R$ 663 mil para a região Nordeste; R$ 750 mil para a região Sudeste; R$ 746 mil
para a região Sul e R$ 725 mil para a região Centro-oeste.
Os gestores municipais terão de
enviar o projeto completo, com cronograma, capacidade técnica, financeira e
estrutura necessária para manter o serviço. Assim que aprovado pela Vigilância
Sanitária, o repasse do Ministério da Saúde será feito integralmente.
Confira aqui os valores atualizados para as obras em Saúde
Fonte: CNM/GF