CÂMARA APROVA FUNDO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DO
ARQUIPÉLAGO DE MARAJÓ.
Leia a matéria e vote sobre o tema, é muito importante a
participação popular para que o projeto seja aprovado no senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
dos Deputados aprovou a criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico da
Mesorregião Geográfica do Arquipélago do Marajó, no Pará. O objetivo é destinar
recursos para atividades produtivas visando ao desenvolvimento dos municípios
da região.
O fundo terá como fonte os recursos concedidos por entidades
de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, por meio de
contribuições, doações e financiamentos.
O texto prevê ainda a possibilidade de aplicação de recursos
pela União, com contrapartidas do governo do Pará, nos casos de liberação de
recursos a fundo perdido.
Como o texto tramita em caráter conclusivo, já está aprovado
pela Câmara, e deve seguir para análise do Senado.
NECESSIDADES
A criação do fundo está prevista no Projeto de Lei 2877/15,
da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), e recebeu parecer favorável da relatora,
deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). “A região precisa de recursos, e abrimos
assim uma possibilidade de investimentos”, disse.
O projeto de lei foi aprovado com as modificações da Comissão
de Finanças e Tributação, que buscou sanar a restrição para a criação de
fundos, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016. A norma considera
incompatíveis com o orçamento propostas que criem fundos com recursos da União.
Sendo assim, o texto aprovado pela comissão eliminou, como
fontes de recursos do novo fundo, dotações do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do
Fundo da Amazônia destinados ao Pará e do Tesouro Nacional. Em vez dessas
fontes, foi proposta a possibilidade de aplicação dos recursos da União com
contrapartidas do governo estadual.
Outra modificação aprovada veda as condicionalidades impostas
pelas entidades financiadoras do fundo, como as privatizações dos regimes de
previdência de servidores estaduais.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA
§ PL-2877/2015
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