Municípios do Maranhão receberam quase R$ 7 bilhões de
recursos do fundo, desse montante, R$ 1,4 bilhão seria destinado ao pagamento
dos honorários de três escritórios de advocacia
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que
recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) só podem ser
aplicados na área da Educação. A decisão também proíbe pagamentos de honorários
advocatícios com esses recursos.
Vários municípios brasileiros têm recebido precatórios da
União, emitidos para complementar a cota federal que formava o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), no período de 1998 até 2006, quando o Fundef foi
substituído pelo Fundeb.
O Fundef recebia recursos dos Estados, dos municípios e,
quando o montante não atingia um valor mínimo por aluno, a União fazia a
complementação. O Ministério Púbico Federal de São Paulo propôs ação contra a
União ao constatar que ela repassou valores inferiores ao que seria devido.
O processo julgado, nesta quarta-feira (23), pelo TCU
teve origem na representação elaborada por órgãos que formam a Rede de Controle
da Gestão Pública do Maranhão, como Ministério Público Federal (MPF),
Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público de
Contas do Maranhão (MPC-MA). De acordo com essas instituições, 110 municípios
maranhenses firmaram contratos com apenas três escritórios de advocacia, sem
licitação, para pleitear as diferenças da complementação devidas pela União ao
Fundef. Os honorários contratuais correspondem a 20% do montante dos valores a
serem recebidos pelos municípios.
Apenas no Maranhão, as prefeituras receberam,
aproximadamente, R$ 7 bilhões. Desse valor, R$ 1,4 bilhão seria destinado ao
pagamento dos honorários dos três escritórios de advocacia contratados.
“São gravíssimas as irregularidades tratadas neste
processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino
qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de
recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao
ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”,
proferiu em seu voto o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.
No entendimento do relator do processo, o pagamento de
quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a destinação desses
valores para outras áreas da ação municipal, mesmo que de relevante interesse
público, como a construção de estradas ou saneamento básico, constituem ato ilegal,
ilegítimo e antieconômico.
O Tribunal determinou recolhimento integral dos valores
relativos aos precatórios à conta bancária do Fundeb, a fim de garantir que
essa verba seja investida apenas em sua finalidade específica e possibilite a
rastreabilidade da aplicação desses recursos. Os municípios que já utilizaram o
dinheiro em outras áreas terão que devolver o valor gasto para a conta do
fundo.
Caso as prefeituras não comprovem a recomposição dos
recursos, o Tribunal adotará as providências para a instauração de Tomada de
Contas Especial (TCE), fazendo incluir, no polo passivo das TCEs, o gestor
responsável pelo desvio, o município que tenha sido beneficiado pelas despesas
irregulares, além de todos que tenham contribuído para a prática do dano ao
erário.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 1824/2017 – TCU –
Plenário
Processo: 005.506/2017-4
Sessão: 23/8/2017
Fonte: TCU
https://goo.gl/xTUAao