A ementa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
legitimidade das Câmaras Municipais de Vereadores foi o tema central de um
artigo publicado na Revista Municípios de número 67. A publicação, elaborada
pela Associação Paulista de Municípios (APM), traz à tona uma questão polêmica,
mas igualmente importante para as administrações municipais.
Escrito por um especialista em direito público, o texto
apresenta na íntegra a ementa do acórdão emitido pelo Supremo. O órgão entende
que as Câmaras Municipais detêm competência constitucional para julgar todas as
contas dos gestores municipais, sejam elas de governo ou de gestão. O primeiro
grupo diz respeito a todas as contas que o prefeito deve anualmente prestar. Já
o segundo, engloba contratos e convênios.
O acórdão esclarece que as contas de governo são de
responsabilidade exclusiva do prefeito. Portanto, ele não pode delegar essa
prestação de contas a ninguém. A delegação a outro agente político, por exemplo
um secretário municipal, somente é permitida nas contas de gestão. Nesses
casos, a avaliação das contas deverá ser feita pelo Tribunal de Contas.
A discussão teve início ainda em agosto de 2016, mas somente
agora ganhou fôlego e notoriedade. A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
tem acompanhado os debates desde o início e entende que o acórdão fortalece as
competências dos legislativos municipais.
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