Conceito
A
Associação dos Municípios do Arquipélago
do Marajó (AMAM) é uma sociedade civil
de âmbito estadual, sem fins lucrativos, com sede
e foro em Belém, capital do Estado do Pará.
De duração limitada que opera em um regime
de íntima cooperação com as municipalidades
marajoaras, instituições congêneres
e afins, bem como com quaisquer entidades estaduais,
federais e internacionais. É filiada à
Federação das Associações
dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP)
e Confederação Nacional dos Municípios
(CNM).
Objetivo
A
AMAM tem como missão promover a articulação
e mobilização em defesa dos interesses dos
municípios do arquipélago do Marajó,
assim como fortalecer o movimento municipalista. Neste
contexto, tem como principal diretriz a adoção
de ações capazes de dotar os municípios
de recursos financeiros, técnicos e administrativos,
que promovam o seu desenvolvimento.
Objetivos
Específicos da Associação dos Municípios
do Arquipélago do Marajó:
Adotar
as diretrizes do movimento municipalista do país,
defendendo as iniciativas que visem as descentralizações
administrativas, econômicas e sociais, de modo a
dotar os municípios de recursos financeiros, técnicos
e administrativos, propondo soluções objetivas,
visando o desenvolvimento dos municípios;
Prestar
diretamente, ou por intermédio de órgão
auxiliar, assistência técnica aos municípios
Marajoaras, através da transferência de orientações
e elaboração de instrumentos que visem a
substituição da descontinuidade administrativa
e a improvisação na tomada de decisões
e de modo a capacitá-los a executar, com maior
eficiência e eficácia, os serviços
públicos considerados de interesse local,
promover estudos e pesquisas que deverão ser encaminhados
aos poderes competentes, sugerindo-lhes as medidas que
lhe pareçam oportunas e necessárias, visando
a planificação das ações de
descentralização postuladas pela doutrina
municipalista para o bem-estar e progresso das comunidades;
Colaborar
com os municípios no estudo e solução
de todos os seus interesses, tanto no plano legal quanto
administrativo, perante as repartições públicas
estaduais e federais ou entidades privadas e representá-los
em juízo, individual ou coletivamente, em qualquer
instância, na defesa dos seus direitos, bem como
preservando-os contra quaisquer atos que comprometam ou
possam comprometer as suas prerrogativas, inclusive as
de caráter constitucional;
Pleitear
ou adotar medidas úteis aos interesses das Prefeituras
filiadas, constituindo-se defensora e cooperadora ativa
e vigilante do quanto possa concorrer para o crescimento,
desenvolvimento e progresso das entidades que representa,
interessando-se por financiamentos para os municípios
filiados;
Manter
assíduo intercâmbio de conhecimento e informações
de caráter técnico-administrativo com as
Prefeituras Municipais filiadas, e promover estrita aproximação
entre elas e, ainda, congêneres nacionais;
Difundir
e incentivar a publicação de jornais, revistas,
boletins, folhetos, livros e outros veículos da
doutrina municipalista e promover ou colaborar com a realização
de eventos de caráter do município;
Firmar
convênios, ajustes, acordos ou contratos com entidades
do setor público ou privado para a execução
dos objetivos da AMAM e subsidiar a atuação
parlamentar nos níveis municipal, estadual e federal,
na defesa dos interesses dos municípios;
Divulgar
matérias e promover campanhas ou outras formas
de manifestação no intuito de combater a
violação da autonomia do município
na condição de esfera verdadeira de governo
e demais prerrogativas erigidas em princípios de
natureza constitucional;
Promover
a realização de treinamentos, cursos e outras
ações de natureza didático-pedagógicas,
adequadas ao aprimoramento, a qualificação
e requalificação dos recursos humanos da
área pública municipal, nos seus diversos
segmentos, visando a formação de profissionais
competentes e a elevação dos níveis
de eficiência e eficácia dos municípios
no contexto regional. |