Municípios devem enviar termo de
indeferimento para o contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional. A
medida está prevista na Resolução 94/2011 que determina a autoridade fiscal
integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu
o indeferimento que emita o termo.
Para auxiliar no cumprimento da determinação,
a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o arquivo com a relação
dos Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) indeferidos para a opção 2013
no Simples Nacional (SN) está disponível. O documento foi publicado no site da
Receita Federal do Brasil (RFB), no acesso restrito. E, só poderão acessar o
arquivo os Municípios que encaminharam a relação de CNPJ irregulares no período
do agendamento, e em fevereiro, conforme o cronograma divulgado.
A entidade, por meio do departamento de
Finanças, alerta para o artigo 14 que estabelece a obrigação de emissão do
Termo de Indeferimento por parte do ente que praticou o evento para os
contribuintes que constarem no arquivo o mais rápido possível. O arquivo está
disponível no portal do Simples, na pasta QWARE do aplicativo Transferência de
Arquivos/Download como “Relação de Indeferidos”.
Para obter a relação dos novos optantes pelo
Simples Nacional, os Municípios podem solicitar o arquivo por meio da
ferramenta Requisição, disponível em Transferência de arquivo. Já o arquivo
contendo os CNPJ indeferidos está disponível no diretório QWARE, dentro da
pasta "RelaçãoIndeferidos".