A Constituição Federal estabeleceu como
competência dos municípios, promover, no que couber adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo. Baseado nisso, o Código de Trânsito Brasileiro criou o
conceito de Municipalização do Trânsito, que transfere para os municípios a
gestão do trânsito.
Em sua mensagem enviada à Câmara, o
prefeito Paulo Ferreira ressalta: "Nos últimos anos temos assistido na
nossa cidade um aumento substancial da frota de veículos automotores,
convivendo diariamente e arriscadamente com ciclistas e pedestres, disputando
espaço em vias públicas, sem regras e sinalizações bem estabelecidas e
reconhecidas por todos, o que coloca em risco a vida de pedestres, ciclistas e
motoristas", disse.
A partir da municipalização a prefeitura
torna-se responsável pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e
educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas
municipais. Assume a questão relacionada ao pedestre, à circulação, ao
estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo
de forma direta a necessidade da comunidade.
"Com a criação e efetiva implementação
de DEMUTRAN e da JARI, o município de Portel estará habilitado a integrar-se ao
Sistema Nacional de Trânsito", conclui o prefeito.
JARI - Junta Administrativa de Recursos de
Infração
A JARI será responsável pelo julgamento de
recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo DEMUTRAN, e será composta
da seguinte forma:
- 1 ( um) integrante com conhecimento na
área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade.
- 1 (um) representante servidor do órgão ou
entidade que impôs a penalidade
- 1 (um) representante de entidade
representativa da sociedade ligada à área de trânsito.
O governo municipal, com esta iniciativa,
pretende dar um direcionamento às questões relacionadas ao trânsito no
município de Portel.