Ontem (02) na Secretaria Estadual de Meio
Ambiente, o prefeito de Portel, Paulo Ferreira e a secretária de meio ambiente
do município, Renillda Machado, receberam das mãos do secretário da SEMA
Alberto Colares, certificação e termo de cooperação técnica com o Estado para
que o município passe a gerir seu meio ambiente.
O meio ambiente equilibrado é direito de
todos, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para os
presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal.
Neste contexto, cabe também aos municípios a
proposição de normas supletivas e complementares às normas federais e estaduais
relacionadas com a administração da qualidade ambiental, uso dos recursos
ambientais, desenvolvimento sustentável e controle da produção, comercialização
e o emprego de técnicas, método, substâncias que comportem risco para a vida,
qualidade de vida e o meio ambiental.
Com o advento da Lei Complementar Federal nº
140, de 08 de dezembro de 2011, que disciplina os incisos III, VI e VII do
caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, houve mais
clareza na definição de competências da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum
relativas à proteção das paisagens naturais, à proteção ao meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da
fauna e flora, em especial para o licenciamento, fiscalização e a aplicação de
multas na área ambiental. Dessa forma, a partir de agora, somente o município
poderá exercer o controle e fiscalização das atividades e empreendimentos cuja
atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente seja sua.
Fonte: ASCOM/Portel.
Foto: Idinor Ferreira.