O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
à unanimidade, manteve ontem a decisão do juiz da 44ª Zona, que julgou improcedente
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposto pelo Ministério Público
Eleitoral contra o prefeito e vice-prefeito eleitos do município de Portel,
Vicente de Paulo Ferreira Oliveira e Luciano Ferreira Fonseca, por abuso de
poder político e conduta vedada a agende público. Eles eram acusados pela
suposta utilização de serviços públicos, através da unidade de saúde fluvial,
para fazer propaganda eleitoral no pleito de 2012 e corriam o risco de ter o
diploma cassado. Também foram denunciados, na representação apresentada pelo
MPE, a coligação da qual os dois gestores faziam parte no último pleito,
"Portel Democrático com Cidadania e Desenvolvimento" (PP e PT), e o
ex-prefeito da cidade, Pedro Rodrigues Barbosa. Conforme a denúncia, os
representados teriam se utilizado da unidade fluvial para realizar suas
reuniões no município de Portel e se aproveitaram da aglomeração de pessoas em busca
de atendimento médico, para fazer propaganda eleitoral e pedir votos da
população carente da região. Relator da matéria, o juiz Marco Antônio Lobo
Castelo Branco entendeu que as provas eram frágeis. “O acervo dos autos
demonstra não só falta de robustez, mas consistência mínima", afirmou.
Diante dos fatos, ele negou provimento ao recurso do Ministério Público,
mantendo a sentença recorrida. O voto foi acompanhado, à unanimidade pela
corte.
Fonte: OLiberal. |