O prefeito de Portel, Paulo Ferreira,
sancionou na manhã de ontem (23) a Lei Municipal 847/2015, que cria o Plano
Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação, cumprindo rigorosamente
o Art 8º da Lei Federal 13.005/2014, que estipula o dia 24/06/2015 como data
máxima para que municípios e estados e municípios sancionem seus planos.
De acordo com o Ministério da Educação - MEC,
os municípios que descumprirem o prazo deixam de ter prioridade no Programa de
Ações Articuladas (PAR), que gerencia a liberação de recursos, como programas
de formação de professores ou financiamento de obras, e não possuir esse
documento no prazo determinado pela lei do PNE torna os gestores passíveis de
punições pelo descumprimento de um dispositivo legal. Mas não cabe ao MEC punir
estados e municípios.
Vale ressaltar que essa sanção em tempo hábil
só foi possível através do esforço conjunto da equipe multiprofissional que
elaborou o PME após longo debate na IV Conferência Municipal de Educação que
aconteceu no início do mês, com a ação dos parlamentares portelenses que
aprovaram o plano após a inclusão de emendas.
Com informações do MEC