A Capitania dos
Portos da Amazônia Oriental informou na última segunda-feira (7) à Agência de
Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (Arcon) que uma nova medida
de segurança foi tomada sobre a questão da travessia entre Belém e Soure, na
Ilha do Marajó. A Portaria 20-37/ Cpaor revoga a de nº 2, de 1º de novembro de
2015, que proibia toda navegação em lancha executiva entre Belém e o
arquipélago do Marajó, no período da tarde.
A atual portaria
permite a navegação das lanchas executivas entre Belém e Soure, com escala em
Salvaterra, apenas no horário da manhã, de 8h às 11h. Para os outros destinos
do arquipélago, como Ponta de Pedras, Cachoeira do Arari e porto de Camará, a
navegação está liberada também nos demais horários. Segundo a Capitania dos
Portos, a restrição, que é por tempo indeterminado, leva em consideração os
fortes ventos e, consequentemente, o aumento do estado do mar, “o que coloca em
risco a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção à
poluição hídrica”, diz a portaria.
Fonte: AGPA.