O Plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira, 22
de agosto, emenda que prevê o encontro de contas entre a União e os Municípios,
uma das principais reivindicações dos Municípios nos últimos anos. A emenda do
encontro de contas foi elaborada pela CNM e apresentada pelo deputado Herculano
Passos (PSD-SP), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.
Os deputados aprovaram o texto da Medida Provisória 778/2017,
que trata do parcelamento da dívida previdenciária, e também postergaram o
prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro. A MP – aprovada na forma do
projeto de lei de conversão do relator, senador Raimundo Lira – segue para
votação no Senado. Diante disso, a CNM reforça a importância de os gestores se
manterem mobilizados para garantir a aprovação do texto pelos senadores.
A emenda 25, que trata do encontro de contas, foi aprovada
por 276 votos a 100. “Em várias ocasiões, os Municípios pagaram mais do que
deviam para o INSS [Instituto Nacional de Seguro Social], e esse é o momento de
fazer justiça”, afirmou o deputado Herculano Passos ao defender a medida na
tribuna da Casa.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, realizou intensa
articulação no Congresso para viabilizar a aprovação do texto. Em reunião
realizada neste mês com o deputado, ele destacou a importância da emenda. “Isso
não é um favor, mas sim o cumprimento da Lei. É isso que nós queremos. Se
somarmos, temos mais a receber do que a pagar à União. Então, o que nós
queremos é algo que é de direito, e precisamos da ajuda do Congresso para
conseguir isso”, disse na oportunidade.
Ziulkoski explicou sobre o não cumprimento de decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) pela União. A Súmula Vinculante 8 prevê a
prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. Segundo ele,
o Supremo decidiu que a dívida prescreve, portanto, deve ser retirada do bolo
da dívida. Ele esclareceu que, embora a Receita afirme que isso já tenha sido
realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação enquanto não for
realizado o encontro de contas.
Encontro de contas
Com a aprovação da emenda, os valores a serem parcelados vão
depender do saldo final do encontro de contas entre os Municípios e a
Previdência Social. A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida
Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da
Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será será
definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser
revisados por esse comitê.
A emenda prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser
considerados no encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos
agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição
incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre
auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a
remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com
regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos
pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99,
entre outros.
Desconto das multas
Outra importante vitória se refere ao aumento do desconto das
multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. A medida está prevista
no relatório apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e também foi uma
luta da Confederação. De acordo com o parlamentar, com a mudança, o impacto de
renúncia fiscal do governo será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020. Isso
aumenta o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3
bilhões.
Lira também acatou recomendações propostas pela CNM e inseriu
no relatório emendas no sentido de criar fórmulas de recuperação de créditos do
INSS que Estados e Municípios tinham direitos desde maio de 1999. Dessa
maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes
próprios de previdência por meio da compensação com contribuições
previdenciárias devidas ou retidas.
Condições
Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a
2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas
iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Destaca-se que quem aderir
posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da
dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e
encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora.
Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.
Repercussão
A aprovação da matéria teve grande repercussão pela imprensa
nesta quarta-feira, 23. Sobre o tema, o jornal O Estado de S.Paulo destacou
dados apresentados pelo presidente da CNM. Segundo ele, a previsão inicial era
de que a dívida dos 4 mil Municípios cairia de R$ 75 bilhões para R$ 45
bilhões.
Fonte: CNM